Política de Privacidade
Ponto de Casa Versão 2.0 — [DATA DE PUBLICAÇÃO]
Rascunho para revisão. Redigido para servir de base a uma revisão por advogado especializado em proteção de dados. Não é parecer jurídico. As seções marcadas com ⚠️ são as que mais pedem olhar profissional.
1. Em uma frase
O Ponto de Casa registra a jornada de trabalho de empregados domésticos. Para isso, precisa saber quem é a pessoa, que horas ela bateu o ponto e se ela estava no local de trabalho naquele instante. Nada além disso.
2. Quem responde pelos dados
Operado por [NOME OU RAZÃO SOCIAL], [CPF/CNPJ], [ENDEREÇO].
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: [NOME] Canal: sac@pontodecasa.com.br Pedidos sobre os seus dados: sac@pontodecasa.com.br
Respondemos em até 15 dias.
3. Quem é controlador e quem é operador
Esta distinção importa e não é formalidade.
Dados do trabalhador ligados à jornada — quem decide registrar a jornada é o empregador, que tem essa obrigação por lei. Ele é o controlador. Nós somos operadores: tratamos os dados conforme as instruções dele e a legislação.
Dados de cadastro do trabalhador — nome, CPF, celular e senha, informados por ele ao criar a própria conta. Aqui nós somos controladores, porque essa conta é dele, existe independentemente de qualquer empregador e permanece com ele quando o vínculo termina.
Dados do empregador — a conta, o e-mail, a cobrança. Aqui nós somos controladores.
Na prática, isso significa que pedidos sobre registros de ponto podem exigir a participação do empregador. Mesmo assim, o trabalhador pode falar direto conosco: nós encaminhamos e acompanhamos.
4. Como a conta do trabalhador é criada
O trabalhador cria a própria conta, com os próprios dados, e define a própria senha. Ele não é cadastrado pelo empregador.
O vínculo entre a conta dele e a conta do empregador exige manifestação das duas partes: uma convida — informando o código da casa ou o código do trabalhador — e a outra aceita. Antes disso, nenhum dado de jornada existe e as duas contas são estanques entre si.
Isso não altera um fato que preferimos dizer com clareza: o trabalhador usa este sistema porque o empregador determinou o registro de jornada, cumprindo uma obrigação legal. A criação da conta é um ato dele, mas o uso do sistema não é uma escolha livre de emprego. É justamente por isso que várias das regras adiante são mais restritivas do que a lei exigiria.
5. O que coletamos
Do empregador
Nome, CPF, e-mail, telefone, endereço e CEP. Senha, guardada de forma cifrada e irreversível — nem nós conseguimos lê-la. Dados de cobrança processados pelo meio de pagamento. Localização da residência e endereços de internet autorizados, que você mesmo cadastra. Registro dos aceites, com data, hora e endereço de internet.
Do trabalhador
Nome, CPF e celular. E-mail, se informado — é opcional. Senha, também cifrada. Cargo e salário, quando o empregador os cadastra no vínculo.
A cada registro de ponto: data e hora, coordenadas de localização no instante da batida, precisão informada pelo aparelho, distância calculada até o local de trabalho, endereço de internet, fuso horário declarado pelo aparelho e qual regra validou o registro.
Justificativas de ausência escritas pelo próprio trabalhador, com o motivo escolhido e o período.
De quem usa o suporte
Conteúdo das mensagens enviadas ao chat do site, ao e-mail de suporte ou, quando disponível, ao WhatsApp, junto com os dados de identificação necessários para responder. Conversas com o assistente virtual são registradas para auditoria e melhoria do atendimento.
O que não coletamos
- Não rastreamos localização de forma contínua. A posição é lida no momento em que a pessoa toca o botão de bater ponto, e em nenhum outro.
- Não armazenamos atestado médico, laudo ou qualquer documento de saúde. O trabalhador informa o período de afastamento; o documento fica com o empregador. Assim não há dado pessoal sensível guardado aqui.
- Não acessamos câmera, microfone, contatos, fotos ou outros aplicativos.
- Não usamos reconhecimento facial nem biometria. É uma decisão de projeto: biometria é dado sensível, exige salvaguardas próprias e, no nosso entendimento, não é necessária para verificar presença.
6. Por que tratamos cada dado
| Dado | Finalidade | Base legal (Lei 13.709/2018) |
|---|---|---|
| Registros de ponto | Cumprir a obrigação de registro de jornada | Obrigação legal do controlador — art. 7º, II, c/c LC 150/2015, art. 12 |
| Localização e endereço de internet no momento da batida | Verificar se a pessoa está no local de trabalho | Legítimo interesse — art. 7º, IX |
| Nome, CPF, celular, senha | Identificar a pessoa e dar acesso à conta | Execução de contrato e obrigação legal — art. 7º, V e II |
| Salário e cargo | Calcular horas e estimar valores para conferência | Obrigação legal — art. 7º, II |
| Período de afastamento informado em justificativa | Apurar corretamente faltas e descanso | Obrigação legal — art. 7º, II |
| Dados de cobrança do empregador | Executar o contrato de assinatura | Execução de contrato — art. 7º, V |
| Mensagens de suporte | Atender a solicitação e comprovar o atendimento | Execução de contrato e legítimo interesse — art. 7º, V e IX |
| Registros de acesso e auditoria | Segurança e prova de integridade | Obrigação legal e legítimo interesse — art. 7º, II e IX |
| Cookies necessários | Manter a sessão e a segurança | Execução de contrato — art. 7º, V |
| Cookies de medição e de marketing | Entender uso e divulgar o serviço | Consentimento — art. 7º, I |
Não usamos consentimento como base para o registro de ponto. Em relação de emprego há desequilíbrio entre as partes, e consentimento pode ser retirado a qualquer momento — o que inviabilizaria o cumprimento de uma obrigação que é legal, não opcional. Por isso o documento assinado pelo trabalhador é um termo de ciência, e não de consentimento.
⚠️ Ponto para o advogado: o enquadramento da geolocalização como legítimo interesse precisa de avaliação, com registro do teste de proporcionalidade — finalidade legítima, necessidade, e expectativa razoável do titular. O desenho do produto ajuda: leitura pontual, no momento da batida, apenas para verificar presença, com aviso prévio e sem rastreamento contínuo.
7. Com quem compartilhamos
Só com quem é necessário para o serviço funcionar:
| Quem | Para quê |
|---|---|
| [GATEWAY DE PAGAMENTO] | Processar cobrança do empregador |
| [HOSPEDAGEM] | Armazenar e servir a aplicação |
| [PROVEDOR DE E-MAIL] | Enviar avisos e recuperação de senha |
| [PROVEDOR DE CHAT / ASSISTENTE VIRTUAL] | Operar o atendimento no site |
| [EMISSOR DE NOTA FISCAL] | Emitir a nota fiscal mensal de serviço |
| Autoridades | Quando houver ordem judicial ou requisição legal |
Não vendemos dados. Não repassamos para publicidade de terceiros. Não fazemos perfilamento comercial com dados de jornada.
Se um dia houver transferência internacional — a hospedagem pode ter servidores fora do Brasil —, ela ocorrerá com as garantias dos artigos 33 a 36 da LGPD. [Confirmar região de armazenamento e atualizar esta seção.]
8. Isolamento entre empregadores
Um trabalhador pode ter mais de um vínculo. Cada vínculo é estanque: o empregador A não vê registros, justificativas, localizações ou horários referentes ao empregador B, e vice-versa. Isso é garantido na própria consulta ao banco de dados, não apenas na tela.
9. Quanto tempo guardamos
- Registros de ponto, justificativas e espelhos: 5 anos após o encerramento do vínculo, prazo compatível com a prescrição trabalhista e com a guarda para fiscalização.
- Dados de conta do empregador: enquanto a conta existir, e por 5 anos após o encerramento, para fins fiscais e de defesa.
- Conta do trabalhador: enquanto ele quiser mantê-la, mesmo sem nenhum vínculo ativo.
- Mensagens de suporte: 2 anos.
- Registros de acesso: 6 meses, conforme o Marco Civil da Internet.
- Dados de cobrança e notas fiscais: pelo prazo exigido pela legislação fiscal.
Encerramento de vínculo não apaga histórico. Quando um vínculo termina, os registros daquele período permanecem armazenados e consultáveis pelas duas partes. O que cessa é a possibilidade de registrar ponto novo. Isso não é opção nossa: apagar seria destruir a prova que a lei manda guardar, em prejuízo de ambos.
Cancelada a assinatura, o empregador mantém 3 meses de acesso de somente leitura, com exportação liberada. Depois disso os dados saem do painel e ficam apenas em guarda legal, sem acesso, até o fim do prazo, quando são eliminados.
O trabalhador pode exportar o próprio histórico a qualquer momento, inclusive se a assinatura do empregador estiver em atraso ou cancelada.
10. Direitos do titular
Empregador e trabalhador têm, sobre os próprios dados, os direitos do artigo 18 da LGPD: confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização ou bloqueio de dado desnecessário, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação de consentimento onde ele for a base, e revisão de decisão automatizada.
Como pedir. Por sac@pontodecasa.com.br, escrevendo do endereço cadastrado na conta ou informando o CPF usado nela. Respondemos em até 15 dias. O procedimento, os prazos e a forma de comprovação de identidade estão descritos no documento Requisição de Titular.
A trabalhadora não precisa pedir para exercer o direito de acesso e portabilidade: dentro do aplicativo, em Meus dados, ela vê o que está registrado e baixa as próprias marcações em arquivo, a qualquer momento, mesmo que a assinatura do empregador esteja em atraso.
A folha de ponto é diferente das marcações. Ela é um documento elaborado por nós — com cálculo de jornada, totais, jornada contratada e assinatura eletrônica — e faz parte do serviço contratado pelo empregador. Havendo fatura em aberto, a folha daquele período fica indisponível para as duas partes até o pagamento; folhas de períodos já pagos continuam acessíveis. As marcações, que são o dado pessoal da trabalhadora, permanecem disponíveis em qualquer situação.
Duas ressalvas honestas:
- Registros de ponto não podem ser apagados a pedido enquanto durar a obrigação legal de guarda. Se pudessem, o sistema não serviria para nada.
- Correção de horário registrado se faz por ajuste com motivo, não por apagamento. O registro original permanece marcado como substituído — é isso que dá integridade ao histórico.
11. Cookies
O site usa cookies necessários ao funcionamento e, mediante seu consentimento, cookies de medição e de marketing. O detalhamento, a lista de cookies e a forma de mudar sua escolha estão na Política de Cookies, que integra esta política.
12. Segurança
Todo o tráfego é cifrado. Senhas são guardadas com derivação criptográfica irreversível. O acesso é isolado por vínculo em cada consulta. Toda alteração de batida, justificativa ou parâmetro fica em trilha de auditoria com autor, data e conteúdo anterior. Os fechamentos aceitos são congelados com código de verificação, o que permite provar que o documento não foi alterado depois.
Nenhum sistema é imune. Se houver incidente com risco relevante aos titulares, comunicaremos a ANPD e os afetados nos termos do artigo 48 da LGPD.
13. Contato sobre outros serviços ⚠️
Com o empregador, que é nosso cliente: podemos enviar comunicações do serviço — cobrança, mudanças, avisos legais —, que independem de autorização. Ofertas de outros produtos dependem de autorização específica, marcada no cadastro ou nas configurações, revogável a qualquer momento.
Com o trabalhador, a régua é mais estreita, e por um motivo: embora ele crie a própria conta, o uso do sistema decorre de determinação do empregador, e existe desequilíbrio na relação. Por isso:
- ofertas comerciais ao trabalhador exigem autorização específica, separada e opcional, jamais embutida no termo de ciência nem exigida para usar o sistema;
- recusar não muda nada no acesso dele, nem no registro de ponto, nem em qualquer função;
- a revogação é imediata, em qualquer mensagem ou em sac@pontodecasa.com.br;
- o empregador não é informado da decisão dele, em nenhuma tela, relatório ou exportação;
- nenhuma oferta usa dados de jornada — horários, faltas, salário — para segmentação.
⚠️ Ponto para o advogado: este é o item de maior exposição de todo o produto. Usar base de trabalhadores para oferta comercial de produtos financeiros — seguro, capitalização, crédito — pode ser lido como desvio de finalidade (art. 6º, I, da LGPD) mesmo com consentimento, dado o contexto de subordinação. A intermediação de seguro e de capitalização é atividade regulada (SUSEP), e a remuneração por indicação exige enquadramento próprio. Avaliar antes de ativar o canal.
14. Menores de idade
O serviço não se destina a menores de 18 anos. Não criamos conta para menores.
15. Alterações
Podemos atualizar esta política. Mudanças relevantes são avisadas por e-mail com 30 dias de antecedência. Toda versão fica arquivada com data.
Última atualização: [DATA]