Ponto de Casa
Rascunho — não publicado

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Política de Privacidade

Ponto de Casa Versão 2.0 — [DATA DE PUBLICAÇÃO]

Rascunho para revisão. Redigido para servir de base a uma revisão por advogado especializado em proteção de dados. Não é parecer jurídico. As seções marcadas com ⚠️ são as que mais pedem olhar profissional.


1. Em uma frase

O Ponto de Casa registra a jornada de trabalho de empregados domésticos. Para isso, precisa saber quem é a pessoa, que horas ela bateu o ponto e se ela estava no local de trabalho naquele instante. Nada além disso.

2. Quem responde pelos dados

Operado por [NOME OU RAZÃO SOCIAL], [CPF/CNPJ], [ENDEREÇO].

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: [NOME] Canal: sac@pontodecasa.com.br Pedidos sobre os seus dados: sac@pontodecasa.com.br

Respondemos em até 15 dias.

3. Quem é controlador e quem é operador

Esta distinção importa e não é formalidade.

Dados do trabalhador ligados à jornada — quem decide registrar a jornada é o empregador, que tem essa obrigação por lei. Ele é o controlador. Nós somos operadores: tratamos os dados conforme as instruções dele e a legislação.

Dados de cadastro do trabalhador — nome, CPF, celular e senha, informados por ele ao criar a própria conta. Aqui nós somos controladores, porque essa conta é dele, existe independentemente de qualquer empregador e permanece com ele quando o vínculo termina.

Dados do empregador — a conta, o e-mail, a cobrança. Aqui nós somos controladores.

Na prática, isso significa que pedidos sobre registros de ponto podem exigir a participação do empregador. Mesmo assim, o trabalhador pode falar direto conosco: nós encaminhamos e acompanhamos.

4. Como a conta do trabalhador é criada

O trabalhador cria a própria conta, com os próprios dados, e define a própria senha. Ele não é cadastrado pelo empregador.

O vínculo entre a conta dele e a conta do empregador exige manifestação das duas partes: uma convida — informando o código da casa ou o código do trabalhador — e a outra aceita. Antes disso, nenhum dado de jornada existe e as duas contas são estanques entre si.

Isso não altera um fato que preferimos dizer com clareza: o trabalhador usa este sistema porque o empregador determinou o registro de jornada, cumprindo uma obrigação legal. A criação da conta é um ato dele, mas o uso do sistema não é uma escolha livre de emprego. É justamente por isso que várias das regras adiante são mais restritivas do que a lei exigiria.

5. O que coletamos

Do empregador

Nome, CPF, e-mail, telefone, endereço e CEP. Senha, guardada de forma cifrada e irreversível — nem nós conseguimos lê-la. Dados de cobrança processados pelo meio de pagamento. Localização da residência e endereços de internet autorizados, que você mesmo cadastra. Registro dos aceites, com data, hora e endereço de internet.

Do trabalhador

Nome, CPF e celular. E-mail, se informado — é opcional. Senha, também cifrada. Cargo e salário, quando o empregador os cadastra no vínculo.

A cada registro de ponto: data e hora, coordenadas de localização no instante da batida, precisão informada pelo aparelho, distância calculada até o local de trabalho, endereço de internet, fuso horário declarado pelo aparelho e qual regra validou o registro.

Justificativas de ausência escritas pelo próprio trabalhador, com o motivo escolhido e o período.

De quem usa o suporte

Conteúdo das mensagens enviadas ao chat do site, ao e-mail de suporte ou, quando disponível, ao WhatsApp, junto com os dados de identificação necessários para responder. Conversas com o assistente virtual são registradas para auditoria e melhoria do atendimento.

O que não coletamos

6. Por que tratamos cada dado

DadoFinalidadeBase legal (Lei 13.709/2018)
Registros de pontoCumprir a obrigação de registro de jornadaObrigação legal do controlador — art. 7º, II, c/c LC 150/2015, art. 12
Localização e endereço de internet no momento da batidaVerificar se a pessoa está no local de trabalhoLegítimo interesse — art. 7º, IX
Nome, CPF, celular, senhaIdentificar a pessoa e dar acesso à contaExecução de contrato e obrigação legal — art. 7º, V e II
Salário e cargoCalcular horas e estimar valores para conferênciaObrigação legal — art. 7º, II
Período de afastamento informado em justificativaApurar corretamente faltas e descansoObrigação legal — art. 7º, II
Dados de cobrança do empregadorExecutar o contrato de assinaturaExecução de contrato — art. 7º, V
Mensagens de suporteAtender a solicitação e comprovar o atendimentoExecução de contrato e legítimo interesse — art. 7º, V e IX
Registros de acesso e auditoriaSegurança e prova de integridadeObrigação legal e legítimo interesse — art. 7º, II e IX
Cookies necessáriosManter a sessão e a segurançaExecução de contrato — art. 7º, V
Cookies de medição e de marketingEntender uso e divulgar o serviçoConsentimento — art. 7º, I

Não usamos consentimento como base para o registro de ponto. Em relação de emprego há desequilíbrio entre as partes, e consentimento pode ser retirado a qualquer momento — o que inviabilizaria o cumprimento de uma obrigação que é legal, não opcional. Por isso o documento assinado pelo trabalhador é um termo de ciência, e não de consentimento.

⚠️ Ponto para o advogado: o enquadramento da geolocalização como legítimo interesse precisa de avaliação, com registro do teste de proporcionalidade — finalidade legítima, necessidade, e expectativa razoável do titular. O desenho do produto ajuda: leitura pontual, no momento da batida, apenas para verificar presença, com aviso prévio e sem rastreamento contínuo.

7. Com quem compartilhamos

Só com quem é necessário para o serviço funcionar:

QuemPara quê
[GATEWAY DE PAGAMENTO]Processar cobrança do empregador
[HOSPEDAGEM]Armazenar e servir a aplicação
[PROVEDOR DE E-MAIL]Enviar avisos e recuperação de senha
[PROVEDOR DE CHAT / ASSISTENTE VIRTUAL]Operar o atendimento no site
[EMISSOR DE NOTA FISCAL]Emitir a nota fiscal mensal de serviço
AutoridadesQuando houver ordem judicial ou requisição legal

Não vendemos dados. Não repassamos para publicidade de terceiros. Não fazemos perfilamento comercial com dados de jornada.

Se um dia houver transferência internacional — a hospedagem pode ter servidores fora do Brasil —, ela ocorrerá com as garantias dos artigos 33 a 36 da LGPD. [Confirmar região de armazenamento e atualizar esta seção.]

8. Isolamento entre empregadores

Um trabalhador pode ter mais de um vínculo. Cada vínculo é estanque: o empregador A não vê registros, justificativas, localizações ou horários referentes ao empregador B, e vice-versa. Isso é garantido na própria consulta ao banco de dados, não apenas na tela.

9. Quanto tempo guardamos

Encerramento de vínculo não apaga histórico. Quando um vínculo termina, os registros daquele período permanecem armazenados e consultáveis pelas duas partes. O que cessa é a possibilidade de registrar ponto novo. Isso não é opção nossa: apagar seria destruir a prova que a lei manda guardar, em prejuízo de ambos.

Cancelada a assinatura, o empregador mantém 3 meses de acesso de somente leitura, com exportação liberada. Depois disso os dados saem do painel e ficam apenas em guarda legal, sem acesso, até o fim do prazo, quando são eliminados.

O trabalhador pode exportar o próprio histórico a qualquer momento, inclusive se a assinatura do empregador estiver em atraso ou cancelada.

10. Direitos do titular

Empregador e trabalhador têm, sobre os próprios dados, os direitos do artigo 18 da LGPD: confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização ou bloqueio de dado desnecessário, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação de consentimento onde ele for a base, e revisão de decisão automatizada.

Como pedir. Por sac@pontodecasa.com.br, escrevendo do endereço cadastrado na conta ou informando o CPF usado nela. Respondemos em até 15 dias. O procedimento, os prazos e a forma de comprovação de identidade estão descritos no documento Requisição de Titular.

A trabalhadora não precisa pedir para exercer o direito de acesso e portabilidade: dentro do aplicativo, em Meus dados, ela vê o que está registrado e baixa as próprias marcações em arquivo, a qualquer momento, mesmo que a assinatura do empregador esteja em atraso.

A folha de ponto é diferente das marcações. Ela é um documento elaborado por nós — com cálculo de jornada, totais, jornada contratada e assinatura eletrônica — e faz parte do serviço contratado pelo empregador. Havendo fatura em aberto, a folha daquele período fica indisponível para as duas partes até o pagamento; folhas de períodos já pagos continuam acessíveis. As marcações, que são o dado pessoal da trabalhadora, permanecem disponíveis em qualquer situação.

Duas ressalvas honestas:

11. Cookies

O site usa cookies necessários ao funcionamento e, mediante seu consentimento, cookies de medição e de marketing. O detalhamento, a lista de cookies e a forma de mudar sua escolha estão na Política de Cookies, que integra esta política.

12. Segurança

Todo o tráfego é cifrado. Senhas são guardadas com derivação criptográfica irreversível. O acesso é isolado por vínculo em cada consulta. Toda alteração de batida, justificativa ou parâmetro fica em trilha de auditoria com autor, data e conteúdo anterior. Os fechamentos aceitos são congelados com código de verificação, o que permite provar que o documento não foi alterado depois.

Nenhum sistema é imune. Se houver incidente com risco relevante aos titulares, comunicaremos a ANPD e os afetados nos termos do artigo 48 da LGPD.

13. Contato sobre outros serviços ⚠️

Com o empregador, que é nosso cliente: podemos enviar comunicações do serviço — cobrança, mudanças, avisos legais —, que independem de autorização. Ofertas de outros produtos dependem de autorização específica, marcada no cadastro ou nas configurações, revogável a qualquer momento.

Com o trabalhador, a régua é mais estreita, e por um motivo: embora ele crie a própria conta, o uso do sistema decorre de determinação do empregador, e existe desequilíbrio na relação. Por isso:

⚠️ Ponto para o advogado: este é o item de maior exposição de todo o produto. Usar base de trabalhadores para oferta comercial de produtos financeiros — seguro, capitalização, crédito — pode ser lido como desvio de finalidade (art. 6º, I, da LGPD) mesmo com consentimento, dado o contexto de subordinação. A intermediação de seguro e de capitalização é atividade regulada (SUSEP), e a remuneração por indicação exige enquadramento próprio. Avaliar antes de ativar o canal.

14. Menores de idade

O serviço não se destina a menores de 18 anos. Não criamos conta para menores.

15. Alterações

Podemos atualizar esta política. Mudanças relevantes são avisadas por e-mail com 30 dias de antecedência. Toda versão fica arquivada com data.


Última atualização: [DATA]