Contrato de Prestação de Serviços
Ponto de Casa Versão 2.0 — [DATA DE PUBLICAÇÃO]
Rascunho para revisão. Este texto foi redigido para servir de base a uma revisão por advogado. Não é parecer jurídico. Os campos entre colchetes precisam ser preenchidos, e as cláusulas marcadas com ⚠️ são as que mais pedem olhar profissional antes de entrar no ar.
1. Quem somos
O Ponto de Casa é operado por [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL], inscrito no [CPF/CNPJ], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante "Ponto de Casa" ou "nós".
Contato: contato@pontodecasa.com.br Suporte: sac@pontodecasa.com.br Assuntos de privacidade e dados: sac@pontodecasa.com.br
2. Quem é você
Este contrato é celebrado com a pessoa física que cria a conta de empregador e aceita estes termos, doravante "você" ou "Contratante". Ao criar a conta, você declara ser maior de 18 anos, ter capacidade civil e ser o empregador — ou representante do empregador — do trabalhador doméstico cujos dados serão registrados.
3. O que o serviço faz
O Ponto de Casa é um sistema de registro de jornada de trabalho de empregados domésticos. Ele permite:
- registrar entrada, intervalo e saída pelo celular do trabalhador;
- registrar, no momento do ponto, indícios de que o trabalhador está no local de trabalho, a partir da localização informada pelo aparelho dele, do endereço de internet usado, ou de ambos;
- calcular horas trabalhadas, horas extras, adicional noturno, intervalos, faltas e descanso semanal, conforme a Lei Complementar 150/2015 e a legislação trabalhista aplicável;
- gerar a folha de ponto do período e coletar a confirmação eletrônica do trabalhador;
- guardar o histórico e permitir exportação.
4. O que o serviço não faz
Para evitar mal-entendido, listamos expressamente:
- não elabora folha de pagamento;
- não lança informações no eSocial nem emite guia DAE;
- não calcula nem processa férias, décimo terceiro, rescisão ou verbas rescisórias;
- não presta serviço de contabilidade, assessoria trabalhista ou consultoria jurídica;
- não substitui contador, advogado ou qualquer profissional habilitado;
- não é destinado a empregados regidos pela CLT em ambiente empresarial, que se sujeitam à Portaria MTP 671/2021 e a requisitos técnicos diversos.
Os valores em reais exibidos no painel são estimativa para conferência, nunca recibo, holerite ou documento fiscal. Como consta em todas as telas de fechamento: as informações calculadas são aproximadas; consulte o seu contador, pois pode haver regras específicas do seu município.
5. A obrigação legal continua sendo sua
O artigo 12 da Lei Complementar 150/2015 impõe ao empregador a obrigação de registrar o horário de trabalho do empregado doméstico. O Ponto de Casa é um meio para cumprir essa obrigação — não a transfere para nós e não a extingue.
Cabe a você, e não a nós:
- configurar corretamente a jornada, os horários e os parâmetros de cálculo;
- conferir os registros e as estimativas antes de usá-los;
- guardar os documentos físicos que a lei exige, como atestados médicos;
- efetuar pagamentos, recolhimentos e declarações.
6. Conta e acesso
Você cria a conta com nome, CPF, e-mail, telefone e endereço, e define uma senha. O sistema gera um código da sua casa.
O trabalhador tem cadastro próprio, criado por ele mesmo, com CPF, senha e celular. O vínculo entre a sua conta e a dele é sempre formado por duas manifestações: uma parte convida, a outra aceita. O convite pode partir de qualquer lado —
- você informa o código do trabalhador no seu painel, e ele aceita no aparelho dele; ou
- ele informa o código da sua casa no aplicativo, e você aprova no seu painel.
Enquanto não houver aceite das duas partes, não existe vínculo e nenhum registro de ponto é feito.
Você é responsável por manter a senha em sigilo e por tudo o que for feito com a sua conta. Se suspeitar de uso indevido, avise em sac@pontodecasa.com.br.
Cada conta comporta no máximo 5 trabalhadores ativos.
7. Preço e forma de pagamento
O serviço é cobrado por licença de trabalhador. Cada trabalhador ativo ocupa uma licença.
| Plano | Valor por licença | Forma de pagamento |
|---|---|---|
| Básico — mensal | R$ 9,90 por mês | Cartão de crédito, em cobrança recorrente |
| Básico — anual | R$ 99,90 por ano | Pix, pagamento único — cerca de 16% de economia |
| Intermediário — mensal | R$ 14,90 por mês | Cartão de crédito, em cobrança recorrente |
| Intermediário — anual | R$ 149,90 por ano | Pix, pagamento único |
| Completo — mensal | R$ 19,90 por mês | Cartão de crédito, em cobrança recorrente |
| Completo — anual | R$ 199,90 por ano | Pix, pagamento único |
No plano anual pago em cartão de crédito, à vista, o valor é o mensal multiplicado por doze, sem desconto.
O que muda entre os planos. O registro de ponto, o cálculo da jornada e a folha para imprimir existem em todos. O plano Básico não confere o local da batida; o Intermediário e o Completo conferem, por distância, por rede, ou por ambos. A folha assinada pelos dois lados, com código de verificação, é do plano Completo.
Guarda e consulta são coisas diferentes. Os registros ficam guardados por 5 anos após o encerramento do vínculo em qualquer plano. O que varia é até onde você consulta na tela: 3 meses no Básico, 6 no Intermediário e 24 no Completo, sempre além do mês corrente. Mudar de plano destrava a consulta na hora, sem nada precisar ser recuperado.
O plano mensal só é oferecido em cartão de crédito, porque depende de cobrança automática. O desconto do plano anual existe apenas no Pix.
Teste gratuito. São 15 dias corridos, uma única vez por Contratante. O meio de pagamento é cadastrado na entrada, mas o prazo só começa a correr quando o primeiro vínculo fica ativo, isto é, quando as duas partes se aceitam. A primeira cobrança ocorre no 16º dia. Cancelando dentro do período de teste, nada é cobrado.
Licença cheia, sem proporcional. A licença é indivisível. Trabalhador incluído no meio do mês gera uma licença cheia, porque o cálculo da folha de ponto do período é feito por inteiro, ainda que a jornada tenha durado poucos dias.
Cada licença tem a sua própria data. A licença contratada em março renova em março; a contratada em setembro renova em setembro. Isso vale tanto para a renovação quanto para o reajuste, e faz com que uma mesma conta possa ter datas diferentes convivendo. Para a sua comodidade, os valores devidos no mês são reunidos em uma cobrança única e em uma nota fiscal única, com o detalhamento por licença.
Independência de uso. A cobrança é devida enquanto a licença estiver contratada, haja ou não registro de ponto no período, porque o que se contrata é a disponibilidade do sistema.
Nota fiscal. A nota fiscal de serviço é emitida mês a mês, conforme o serviço vai sendo prestado, inclusive no plano anual. No plano anual, o valor recebido antecipadamente é adiantamento, e a receita é reconhecida mensalmente.
Meios de pagamento. Processados por [GATEWAY]. Não temos acesso ao número completo do seu cartão.
8. Licença, vaga e substituição de trabalhador
A licença é da vaga, não da pessoa. Encerrado um vínculo, você pode colocar outro trabalhador na mesma licença, sem pagar de novo, até o fim do período já contratado.
Sobreposição de transição. Troca de empregado doméstico raramente é limpa: quem sai muitas vezes ainda está cumprindo dias enquanto quem entra já começou. Por isso, durante o período de encerramento de vínculo descrito na cláusula 9, dois trabalhadores podem ocupar a mesma licença sem cobrança adicional. É uma cortesia de transição, não uma vaga extra.
Encerrado o prazo com os dois ainda ativos, o sistema bloqueia o painel referente ao trabalhador que foi indicado para sair. Você pode reabri-lo a qualquer momento, contratando licença própria para ele.
O bloqueio nunca atinge o registro de ponto. Se o trabalhador continuar trabalhando, ele continua batendo o ponto e o registro continua sendo feito, porque a obrigação do artigo 12 da LC 150/2015 não depende da sua assinatura estar em dia. O que fica indisponível é a sua visualização e gestão daquele vínculo.
Limite de transições. Cada licença comporta até 3 transições de trabalhador por ano. Acima disso, é necessário contratar licença adicional.
Reativação não é transição. Se um CPF que já teve vínculo com a sua conta for vinculado de novo, o sistema trata como reativação: consome licença normalmente e não gera nova sobreposição de cortesia. Isso impede que o mesmo trabalhador seja desligado e religado sucessivamente para obter cortesia.
9. Encerramento do vínculo com o trabalhador
O encerramento do vínculo no sistema é ato distinto da rescisão do contrato de trabalho, que se rege pela legislação trabalhista e não depende de nós.
Pedido bilateral. Tanto você quanto o trabalhador podem pedir o encerramento. O pedido depende de aceite da outra parte.
Prazo e encerramento tácito. Se a outra parte não se manifestar em 35 dias corridos, o vínculo é encerrado automaticamente no 36º dia. O prazo é maior que um mês de propósito, para que um ciclo inteiro de fechamento de folha de ponto ocorra e a parte necessariamente veja o pedido.
Avisos. O pedido é comunicado por e-mail à outra parte, aparece em destaque no painel ou aplicativo dela e é lembrado por e-mail quando faltarem 5 dias para o encerramento tácito.
Durante o prazo, tudo continua. O trabalhador segue registrando ponto, você segue conferindo e ajustando, e a licença segue sendo cobrada, porque o trabalho pode efetivamente estar acontecendo.
Desistência. Enquanto o prazo não vencer, quem pediu pode desistir, e o vínculo volta ao normal. A desistência não devolve a transição consumida no ano, para que o mecanismo não seja usado para obter cortesias sucessivas.
O histórico não é apagado. Encerrado o vínculo, os registros de ponto permanecem armazenados e consultáveis pelas duas partes, pelo prazo previsto na Política de Privacidade. O que cessa é a possibilidade de registrar ponto naquele vínculo.
10. Renovação, cancelamento e reembolso ⚠️
Renovação automática. A assinatura não expira sozinha. O plano mensal é renovado automaticamente a cada mês, e o anual a cada ano, até que você cancele.
Cancelamento. Você pode cancelar a qualquer momento, pelo painel ou em sac@pontodecasa.com.br, sem multa e sem fidelidade no plano mensal. O cancelamento significa que a assinatura não será renovada: o ciclo já pago corre até o fim e você usa o serviço normalmente até lá.
Plano mensal. Não há devolução do ciclo em curso, que já estava contratado quando o cancelamento foi pedido. Não há cobrança do ciclo seguinte.
Plano anual. Não há multa. Cancelado no meio do período, recalculamos o período usado pelo preço mensal do seu plano e devolvemos a diferença, quando houver. O desconto do plano anual existe em troca do compromisso de doze meses; quem encerra antes paga o mesmo que teria pago escolhendo o plano mensal, e nada além disso. Mês iniciado conta inteiro.
Exemplo, no plano Completo: pagos R$ 199,90 pelo ano; cancelamento no 5º mês; cinco meses ao preço mensal de R$ 19,90 somam R$ 99,50; devolvemos R$ 100,40.
A partir do momento em que os meses usados, ao preço mensal, alcançarem o valor pago, não há mais devolução — e em nenhuma hipótese o cancelamento gera cobrança adicional.
Arrependimento. Dentro de 7 dias contados do primeiro pagamento, você tem direito a devolução integral, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sem qualquer retenção.
Falha nossa. Havendo indisponibilidade relevante e continuada do serviço, devolvemos o proporcional aos dias afetados.
Acesso após o cancelamento. Encerrada a assinatura, você mantém por 3 meses acesso de somente leitura ao painel: pode consultar todo o histórico e exportar os dados, mas não pode incluir, alterar ou registrar nada. Nenhum registro de ponto novo é aceito após a data de encerramento. Passados os 3 meses, os registros permanecem armazenados apenas para cumprimento de prazo legal, sem acesso pelo painel, e são eliminados na forma da Política de Privacidade.
⚠️ Ponto para o advogado: a multa de 20% sobre o saldo não usufruído do plano anual precisa ser calibrada. Percentuais elevados em relação de consumo tendem a ser reduzidos judicialmente com base no artigo 51 do CDC. Verificar também se a retenção deve incidir sobre o saldo ou sobre o valor total, e se o desconto concedido no Pix pode ser recobrado proporcionalmente.
11. Reajuste
Os valores são reajustados anualmente, no mês de aniversário de cada licença, e somente após 12 meses completos de vigência.
O índice é a variação acumulada do IPCA em 12 meses, apurada com 2 meses de defasagem em relação ao mês do reajuste, para que o índice já esteja publicado quando a cobrança for gerada. Assim, um reajuste que ocorre em março usa o IPCA acumulado de janeiro do ano anterior a dezembro; um reajuste em abril usa fevereiro a janeiro; e assim sucessivamente.
Se o IPCA deixar de ser publicado, for extinto ou substituído, aplica-se a última janela de 12 meses integralmente disponível e, na impossibilidade, o índice que legalmente o substituir.
O reajuste é comunicado com 30 dias de antecedência, por e-mail e por aviso no painel, com indicação do índice aplicado, do valor anterior e do novo valor. Se você não concordar, pode cancelar sem ônus até a data de vigência.
12. Atraso no pagamento
Vencida a fatura, você tem 5 dias corridos de tolerância. Persistindo o atraso, o painel do empregador é bloqueado até a regularização.
O acesso do trabalhador nunca é bloqueado. Ele continua registrando o ponto e consultando o próprio histórico em qualquer situação de inadimplência, porque o registro de jornada é obrigação legal e os dados são dele. Isso é limite do nosso serviço, não benefício negociável.
Sobre valores em atraso incidem correção pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa de 2%.
13. Suporte
O suporte é prestado por chat no site, por e-mail em sac@pontodecasa.com.br e, quando disponível, por WhatsApp.
O prazo de resposta é de até 72 horas úteis, contadas do recebimento da mensagem.
O atendimento — inclusive o atendimento automatizado por assistente virtual — trata exclusivamente de funcionamento do sistema: cadastro, vínculo, registro de ponto, cobrança e uso das telas. Não prestamos orientação trabalhista, previdenciária, contábil ou jurídica, e nenhuma resposta do suporte deve ser interpretada como tal. Dúvidas sobre o que é devido ao trabalhador, sobre a validade de um acordo ou sobre a forma correta de proceder devem ser dirigidas ao seu contador ou advogado.
Respostas de assistente virtual são geradas automaticamente e podem conter erro. Em caso de divergência, prevalece o texto deste contrato e da Política de Privacidade.
14. Disponibilidade
Trabalhamos para manter o serviço disponível de forma contínua, mas não garantimos funcionamento ininterrupto. Pode haver interrupção por manutenção programada, falha de terceiros — provedor de hospedagem, operadora, meio de pagamento — ou caso fortuito e força maior.
Interrupções programadas serão avisadas com antecedência sempre que possível.
15. Limitação de responsabilidade ⚠️
O Ponto de Casa registra e calcula com base nos dados inseridos e nos parâmetros configurados por você. Nós não garantimos:
- que o registro será aceito como prova em processo judicial ou administrativo, cuja valoração compete exclusivamente à autoridade julgadora;
- que a configuração escolhida por você corresponde ao que a sua situação exige;
- resultado favorável em fiscalização, reclamação trabalhista ou qualquer litígio.
Sobre a conferência de local. A posição e o endereço de internet são informados pelo aparelho de quem bate o ponto, e existem aplicativos capazes de alterá-los. Por isso o sistema trata essas informações como indício, não como comprovação: elas são registradas junto da marcação, com a indicação de quando a conferência não pôde ser feita, e valem como um elemento entre outros. Nenhum sistema de ponto por aparelho pessoal consegue provar presença física.
Não respondemos por: prejuízo decorrente de dado inserido incorretamente; parâmetro configurado de forma inadequada; falha do aparelho do trabalhador, da rede ou do sistema de localização; nem por decisão de autoridade sobre a validade dos registros.
Nossa responsabilidade total, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor pago por você nos 12 meses anteriores ao evento, ressalvadas as hipóteses em que a lei vedar a limitação.
⚠️ Ponto para o advogado: limitação de responsabilidade em relação de consumo tem eficácia restrita. O artigo 51, I, do CDC considera nula a cláusula que exonere ou atenue responsabilidade por vício. Esta cláusula precisa ser calibrada para o que é efetivamente sustentável.
16. Seus dados e os do trabalhador
O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade e pela Política de Cookies, que fazem parte integrante deste contrato.
Em resumo: quanto aos dados do trabalhador, você é o controlador e nós somos operador, atuando conforme as suas instruções e a lei. Você é quem decide registrar a jornada, é quem tem a obrigação legal de fazê-lo e é quem responde perante o trabalhador por essa decisão.
Você se compromete a: usar os dados exclusivamente para gestão da relação de trabalho; não os repassar a terceiros sem base legal; e permitir que o trabalhador exerça seus direitos.
17. Contato para outros serviços
Podemos entrar em contato com você, pelos dados fornecidos no cadastro, para tratar de: funcionamento do serviço, cobrança, alterações contratuais e avisos legais — comunicações necessárias, que não dependem de autorização.
Podemos também apresentar outros produtos e serviços, próprios ou de parceiros, úteis a quem tem empregado doméstico. Esse envio depende da sua autorização, dada por marcação específica no cadastro ou nas configurações da conta, e pode ser cancelado a qualquer momento, em qualquer mensagem ou em sac@pontodecasa.com.br. Cancelar não afeta o serviço contratado.
⚠️ Ponto para o advogado: oferta de produtos ao trabalhador exige tratamento distinto e mais restrito, porque ele não é nosso cliente e seus dados chegaram por força da relação de trabalho. A Política de Privacidade e o Termo de Ciência tratam disso em separado.
18. Alterações do contrato
Podemos alterar este contrato. Alterações relevantes — preço, escopo, cancelamento, responsabilidade — serão comunicadas por e-mail com 30 dias de antecedência. Se você não concordar, pode cancelar sem ônus até a data de vigência. Continuar usando depois disso significa aceitar a nova versão.
Toda versão fica arquivada com data, e o seu aceite é registrado com data, hora, endereço de internet e identificação da versão aceita.
Assinatura eletrônica da folha de ponto
A folha de ponto gerada pelo sistema é assinada eletronicamente pelas duas partes, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001. Ao contratar o serviço, você admite este meio como válido, e o Termo de Uso aceito pela pessoa trabalhadora contém a mesma disposição.
O mecanismo é o seguinte:
- A pessoa trabalhadora confere o período no aplicativo e registra de acordo
ou de acordo com ressalva. Esse ato é a assinatura dela.
- Você assina em seguida, no painel. A assinatura só é aceita se o conteúdo ainda
for idêntico ao que ela conferiu; se algo tiver mudado, o sistema recusa e pede nova conferência.
- Havendo ressalva, a assinatura exige confirmação expressa de que você está
ciente, e a divergência fica impressa na folha.
A identidade de cada parte é estabelecida por credenciais individuais: CPF e senha, no caso da pessoa trabalhadora, e e-mail e senha, no seu. A recuperação de acesso exige código enviado a endereço de e-mail previamente confirmado.
Em cada assinatura são registrados data, hora, fuso horário, endereço de internet de origem e o resumo criptográfico SHA-256 do documento. Esses elementos são impressos na folha e permitem verificar, a qualquer tempo, que o documento não foi alterado depois de assinado.
19. Disposições finais
Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
Este contrato é regido pela lei brasileira. Fica eleito o foro do domicílio do Contratante para dirimir controvérsias, conforme o artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Aceite eletrônico. Ao marcar a caixa de aceite no cadastro, você declara ter lido e concordado com este contrato, com a Política de Privacidade e com a Política de Cookies. O aceite é registrado com data, hora, endereço de internet e código de verificação da versão aceita.